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Seg, 21 de Maio de 2012

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          Uma decisão unânime da 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou uma indenização de cinqüenta mil reais por danos morais a um homem que teve perna amputada devido a ferimento provocado por arma de fogo durante cerrado tiroteio entre bandidos e empregados da empresa de vigilância e segurança Protege Proteção Transporte de Valores S/C Ltda, após tentativa de assalto a uma agência da Caixa Econômica Federal - CEF em Duque de Caxias, baixada fluminense. De acordo com a decisão, a CEF e a Protege Ltda deverão também fornecer prótese de perna mecânica e respectiva meia de proteção, de forma periódica, além de pagar pensão vitalícia equivalente a 50% sobre os ganhos da vítima à data do acidente (março de 1996), cujos valores atrasados deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora. 
       
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